O Ministério da Saúde instituiu a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados, em todo o território nacional.
Na Lista de Notificação Compulsória constam as doenças que devem ser obrigatoriamente notificadas e os casos suspeitos ou confirmados que precisam de isolamento ou de quarentena. A periodicidade da notificação é de 24 horas (imediata) ou semanal a depender da natureza da doença ou agravo.
Notificação consiste na comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, direcionada à autoridade sanitária, sendo obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Os agravos, doenças, epizootias e eventos de saúde pública (ESP) devem ser notificados, considerando-se alguns critérios, tais como: potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida; assim como alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças e agravos; potencial de disseminação, magnitude, gravidade, severidade, transcendência e vulnerabilidade; morte de animais ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes que possam apresentar riscos à saúde pública; e enfermidade ou estado clínico que possa resultar em dano significativo para os seres humanos.
Doença: enfermidade ou estado clínico, independente da origem ou fonte, que represente ou possa resultar em um dano significativo para os seres humanos.
Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas ou toxinas animais, vegetais e minerais, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus-tratos, e lesão autoprovocada.
Epizootia: doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa configurar riscos à saúde pública, como a morte de primatas não humanos por febre amarela.
Evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas, levando em consideração o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes.
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