SMS disciplina o retorno ao trabalho presencial de gestantes


22 de março de 2022

Foto: divulgação

As servidoras grávidas estavam afastadas por determinação legal, mas agora, caso já estejam imunizadas contra a covid-19, precisam retornar às atividades presenciais. Servidoras que ainda não se vacinaram por livre opção também devem retomar o trabalho in loco

Em memorando circular assinado no dia 15 de março, o secretário de Saúde de Aparecida, Alessandro Magalhães, disciplinou o retorno ao trabalho presencial das servidoras gestantes que estavam afastadas em virtude da pandemia do novo Coronavírus. Por determinação legal, a partir de agora, todas as grávidas lotadas na SMS, com o ciclo completo de imunização contra a covid-19, isto é, que estejam vacinadas com as duas doses ou imunizante de dose única, pelo menos 14 dias, devem retornar imediatamente ao trabalho presencial.

Além disso, aquelas servidoras que por livre opção individual ainda não se vacinaram contra o novo Coronavírus também devem retornar imediatamente às atividades presenciais. Nesses casos, elas devem assinar o termo de responsabilidade abaixo e entregar ao chefe imediato.

O memorando também estabelece que o não retorno ao trabalho presencial nas condições citadas sujeitará as profissionais aos preceitos do Regime Disciplinar previstos no Estatuto dos Servidores da Prefeitura de Aparecida.

Entenda a regra

Em maio de 2021, a Lei Federal nº 14.151/2021 determinou o afastamento do trabalho presencial de empregadas gestantes, sem prejuízo de remuneração, durante a emergência de saúde pública do novo Coronavírus. Contudo, em 10 de março deste ano, uma nova legislação alterou a regra. Agora, de acordo com a Lei nº 14.311/2022, apenas as empregadas gestantes que ainda não estão totalmente imunizadas contra a covid-19, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial.

A referida legislação também estabelece que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial caso haja o encerramento do estado de emergência de saúde pública; após sua vacinação contra o SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; e mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra a covid-19. Neste último caso, elas devem assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Fonte: Camila Godoy




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