Vigilância do óbito


A Vigilância do Óbito, através do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) e Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC), é responsável pelas estatísticas vitais e monitoramento dos principais indicadores de saúde. Mediante as investigações de óbitos é possível conhecer determinantes dos óbitos maternos, infantis e fetais, além de qualificar as causas de modo a proporcionar análise da situação sanitária, visando assertividade na tomada de decisões baseadas em evidências e planejamento das ações de saúde.

Para incorporar o uso da informação na adoção de medidas de prevenção dos óbitos evitáveis, por meio da melhoria da assistência, as ações de vigilância (identificar, investigar, analisar e monitorar os óbitos) devem ser implementadas.

Identificar, investigar, analisar e notificar os dados provenientes das investigações de óbitos maternos, fetais e infantis geram informações que são essenciais para o conhecimento da situação atual e para adoção de decisões gerenciais que promovam medidas de prevenção dos óbitos evitáveis e uma melhoria na qualidade da atenção prestada à saúde das mulheres e crianças brasileiras.

Atendimento: 08h às 17:30h

Endereço:  Rua Vitória Qd. 40 Lt. 04 – Jardim Belo Horizonte – Aparecida de Goiânia – Goiás CEP: 74.976-140

Telefone: (62) 3545-6705

E-mail:  vigilanciaobitoaparecida@gmail.com

Clique aqui e acesse as instruções para preenchimento de Declaração de Óbito

●  ÓBITO FETAL:

 Óbito fetal: é a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, com peso ao nascer igual ou superior a 500 gramas. Quando não se dispuser de informações sobre o peso ao nascer, considerar aqueles com idade gestacional de 22 semanas (154 dias) de gestação ou mais. Quando não se dispuser de informações sobre o peso ao nascer e idade gestacional, considerar aqueles com comprimento corpóreo de 25 centímetros cabeça-calcanhar ou mais. (Portaria MS/GM 72 datada de 11 de janeiro de 2010)

Morte fetal: Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm. (Resolução CFM 1.779/2005)

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Fetal: Serviço de Saúde Ambulatorial

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Fetal: Serviço de Saúde Hospitalar

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Fetal: Entrevista Domiciliar

●  ÓBITO INFANTIL:

Óbito infantil: é aquele ocorrido em crianças nascidas vivas desde o momento do nascimento até um ano de idade incompleto, ou seja, 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias;

Para fins de investigação todos óbitos infantis menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias) devem ser investigados

Nascimento vivo: é definido como a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança nascida viva;

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Infantil: Serviço de Saúde Ambulatorial

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Infantil: Serviço de Saúde Hospitalar

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Infantil: Entrevista Domiciliar

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Infantil e Fetal: síntese, conclusões e recomendações

  • INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO POR CAUSA MAL DEFINIDA

Causa mal definida: é conceituada como toda a afecção para a qual não houve o necessário estudo do caso para estabelecer um diagnóstico final. As afecções, sinais e sintomas incluídos na categoria das causas mal definidas consistem em:

  1. casos para os quais não se possa chegar a um diagnóstico mais preciso, mesmo depois que todos os fatos que digam respeito ao caso tenham sido investigados;
  2. sinais ou sintomas existentes no momento da primeira consulta que se mostrem de caráter transitório e cujas causas não possam ser determinadas;
  3. diagnósticos provisórios atribuídos a um paciente que não retorne a consulta para aprofundamento da investigação do diagnóstico ou para assistência;
  4. casos encaminhados a outros locais para investigação ou tratamento antes que o diagnóstico fosse feito;
  5. casos para os quais não foi possível estabelecer um diagnóstico mais preciso por qualquer outra razão;
  6. alguns sintomas para os quais se fornece informação complementar e que representam por si só importantes problemas na assistência médica.

A rigor, os óbitos de causas mal definidas costumam ser aqueles codificados no capítulo “R” do CID 10 (R00-R99). Entretanto, também podem ser considerados como “mal definidos” os óbitos por causas violentas sem a devida descrição das circunstâncias em que ocorreu a violência, como, por exemplo: os acidentes de transporte que não descrevem os tipos de veículos envolvidos, as quedas não especificadas, os traumatismos codificados em “S” ou em “T” em que não há menção do acidente ou violência, entre outras situações. Também são alvo de investigação as mortes declaradas como septicemia ou choque séptico, como prematuridade, anóxia intrauterina, sofrimento fetal, carcinomatose, entre outras. (CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS – CID-10)

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito com Causa Mal Definida (IOCMD)

● INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO DE MULHER EM IDADE FÉRTIL

Investiga-se Óbito de Mulher em Idade Fértil considerando a faixa etária entre 10 a 49 anos, a fim de identificar possível óbito materno mascarado.

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito de Mulher em Idade Fértil: Identificação de Possível Óbito Materno (MIF)

● INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO MATERNO

Morte Materna ou Óbito Materno: é a morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez. É causada por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela. Não é considerada morte materna a que é provocada por fatores acidentais ou incidentais.

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Materno: Serviço de Saúde Ambulatorial

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Materno: Serviço de Saúde Hospitalar

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Materno: Entrevista Domiciliar

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito de Mulher em Idade Fértil: Identificação de Possível Óbito Materno (MIF)

● INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO SUSPEITO DE COVID-19

Os óbitos que mencionam COVID-19 na declaração de óbito são investigados para fins de confirmação. Assim, são anexados exames laboratoriais confirmatórios (RT-PCR) e realizado cruzamento com o Banco de Dados do SIVEP-gripe. Óbitos suspeitos que não foram identificados e exames confirmatórios são investigados para fins de confirmação por critério clínico.

Clique aqui e acesse a Ficha de Investigação de Óbito Suspeito de Covid-19




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